LEI Nº 1741, DE  17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 009/2014, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL.

0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Valor (R$)

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

007

15.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100011.001 - Construção de Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Valor (R$)

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

001

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 17 de novembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.