O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 734.300,0 (Setecentos e trinta e quatro mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentária e Secretarias:
011.001 – GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA JURÍDICA
011001.0412200032.083 – Contribuição a Amunes
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuição |
0010 |
10000000 |
1.300,00 |
012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
0024 |
10000000 |
17.500,00 |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0027 |
10000000 |
47.000,00 |
014.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, A E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.084400222.019 - Manutenção das Atividades da Assistência Social (SECRETARIA, CRAS, PETI E CONSELHOS)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
0047 |
10000000 |
18.500,00 |
016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236500122.030 - Manutenção das Atividades das Unidades de Ensino Infantil e da SEME
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0101 |
11010000 |
50.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
0102 |
11010000 |
10.000,00 |
016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1212200132.038 - Manutenção do Transporte Escolar - SEDU
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
0117 |
11081111 |
200.000,00 |
017.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.10302200162.040 – Repasse ao CIM Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcio |
0018 |
12010000 |
64.000,00 |
017.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.1050 – Manutenção dos Serviços e Alta Complexidade com Recursos do SUS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
0029 |
12030000 |
250.000,00 |
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.055 - Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0134 |
16040000 |
50.000,00 |
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060800262.051 - Aquisição de Mudas para Diversificação de Cultura e Distribuição ao Produtor Rural e Análise de Solo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0140 |
10000000 |
26.000,00 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso para o MDE (11010000) e Crédito Adicional Suplementar na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:
016.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental – 40% do FUNDEB
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
0072 |
11010000 |
200.000,00 |
3.3.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0073 |
11010000 |
22.000,00 |
016.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1236500122.068 - Manutenção das Atividades das Unidades de Ensino e da SEME – 40% do FUNDEB
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
0083 |
11010000 |
10.000,00 |
3.3.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0084 |
11010000 |
2.000,00 |
Total (Art. 1º e 2º)........................................................................................R$ 968.300,00
Art. 3º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar, previstos nos artigos anteriores, serão utilizados superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.
Art. 4º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.