O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a Dragagem do Rio Viçosa, até o valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a Abrir Crédito Especial até o montante de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a serem aplicados na Dragagem do Rio Viçosa.
§ 1º A fim de ocorrer às despesas no corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.
§ 2º O Orçamento anual do Município consignará a dotação necessária para liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 3º A Dragagem do Rio Viçosa poderá revestir a forma de pagamento a prazo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá lançar mão dos recursos que dispuser para atender o que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.