LEI Nº 1712, DE  18 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 17 DE MAIO DE 2013 E A LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 045/2014

 

Art. 1º O § 1º do art. 46 da Lei Municipal nº 1.613, de 17 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária Anual de 2014 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 10 (dez) por cento do total da proposta orçamentária.”

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.651, de 05 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Art. 3º O limite de mais 5% (cinco) por cento para abrir créditos suplementares, autorizados pela presente lei, destina-se exclusivamente à abertura de créditos para suportar despesas de pessoal civil e encargos sociais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 18 de agosto de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.