O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 039/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.305.921,75 (dois milhões trezentos e cinco mil novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
015.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
015001.1545100081.020 - Calçamento, Construções, Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0049 |
15010001 |
2.305.921,75 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo 1º será utilizado:
I - R$ 2.305.921,75 (dois milhões trezentos e cinco mil novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) por arrecadação de receita de Convênio do Estado não prevista, proveniente do Convênio nº 060/2014, Processo Administrativo nº 65482980, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Conceição do Castelo-ES.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES - em 25 de Julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.