O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 034/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual de nº 1.651/2013, o programa/atividade com os elementos de despesas e valores nos seguintes detalhamentos:
017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
017001.1030100182.133 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PECAPS.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0063 |
12030000 |
150.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0064 |
12030000 |
100.000,00 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual de nº 1.651/2013, o elemento de despesa e valor no seguinte detalhamento:
017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
017001.1030100182.066 - Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0065 |
12030000 |
10.000,00 |
Art. 3º Como fonte de recurso para abertura dos elementos de despesas previstos nos artigos anteriores será utilizado superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercido de 2013.
Art. 4º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONCEIÇÃO DO CASTELO
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 26 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.