LEI Nº 1685, DE  20 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual nº 1.651/2013, os elementos de despesas e valores nos seguintes detalhamentos:

 

017.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100331.044 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0057

15020011

60.000,00

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100182.104 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0013

12030000

49.000,00

 

TOTAL............................................................................................. ............................. R$ 109.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:

 

017.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1012200171.079 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédio para Gestão do SUS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0056

16050000

60.000,00

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100182.104 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0013

16040000

49.000,00

 

TOTAL............................................................................................. ............................. R$ 109.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 20 de março de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.