O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060600251.050 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0144 |
15020011 |
195.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial, previsto no artigo anterior, será utilizado:
I - Arrecadação de receita não prevista, proveniente do Contrato de Repasse nº 788714/2013, processo nº 2597.1007235-15/2013, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.