O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.055 - Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0137 |
16040000 |
220.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100032.129 - Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos com Destinação Final
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0125 |
10000000 |
35.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
0126 |
10000000 |
15.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0127 |
16040000 |
95.000,00 |
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100261.119-Transbordo Municipal Licenciado
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0128 |
16050000 |
75.000,00 |
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 220.000,00
Art. 3º Quanto às despesas decorrentes da abertura de crédito suplementar adicional de que trata a presente lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as normas estabelecidas na lei municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, e ainda, se custeadas com recursos provenientes dos royalties do petróleo federal, fonte 160400000, deverá observar as normas estabelecidas na legislação federal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.