O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual nº 1.651/2013, o elemento de despesa e valor no seguinte detalhamento:
015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.020 - Calçamentos, Construções, Reformas de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0049 |
15010001 |
100.000,00 |
TOTAL GERAL................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:
015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.020 - Calçamentos, Construções, Reformas de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0049 |
15020011 |
100.000,00 |
TOTAL GERAL................................................................. R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Conceição do Castelo - ES, 20 de Fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.