LEI Nº 1675, DE  20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual nº 1.651/2013, o elemento de despesa e valor no seguinte detalhamento:

 

015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 - Calçamentos, Construções, Reformas de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0049

15010001

100.000,00

 

TOTAL GERAL................................................................. R$ 100.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:

 

015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 - Calçamentos, Construções, Reformas de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0049

15020011

100.000,00

 

TOTAL GERAL................................................................. R$ 100.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Conceição do Castelo - ES, 20 de Fevereiro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.