O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por UTILIDADE PÚBLICA, amigável ou judicialmente, da seguinte área de terreno urbano: lote de 16A, da quadra nº 25, medindo 10,00 metros de frente; 10,00 metros de fundo; 40,40 metros no lado esquerdo e 39,20 metros no lado direito, totalizando 398,00 m2 (trezentos e noventa e oito metros quadrados), área esta, parte de área maior, a ser desmembrado, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 4.443 de ordem, livro nº 2-V, folhas nº 43, de 18 de agosto de 2011, terreno este localizado na Rua Adalto Ferreira da Mota, Centro, Conceição do Castelo-ES, tendo como confrontante pelo lado direito o lote de nº 15; pelo lado esquerdo os lotes de nºs 17, 18, 19 e 20; pela frente o lote de nº 16 e pelos fundos os lotes de nºs 2 e 3.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à reforma e ampliação da creche H. L. Lorentzen, nos termos do art. 5º, alíneas m, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 4º As despesas decorrentes da Desapropriação de que trata a presente Lei correrão por conta do orçamento municipal de 2014, suplementando se necessário for.
Art. 5º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.