O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES autorizado a promover transferência em favor, do Poder Executivo Municipal de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), destinados a cobrir despesas da municipalidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.