O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o art. 17 da Lei nº 1.625, de 14 de Agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de Conceição, do Castelo/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, Em 29 de Outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.