LEI Nº 1.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.609, DE 22 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo que integra a Lei Municipal nº 1.609, de 22 de Abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira e de conjunção de esforços com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários ou Associações de Moradores para realização de festas, para o ano de 2013, alterando o valor a ser repassado para a comunidade de Monforte Frio para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.609/2013.

 

Art. 3º As despesas advindas com a presente lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, Em 22 de Outubro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

 

ANEXO I (Art. 2º, I, a)

VALORES PARA REPASSE DE RECURSO PARA FESTA DAS COMUNIDADES E BAIRROS

 

LOCALIDADES

VALOR (R$)

Comunidade do Taquarussú

R$ 5.000,00

Comunidade de Santa Luzia

R$ 10.000,00

Comunidade do Angá

R$ 7.000,00

Comunidade de Mata Fria

R$ 10.000,00

Bairro Artur Soares

R$ 5.000,00

Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza

R$ 5.000,00

Comunidade de Água Limpa

R$ 3.000,00

Bairro Pedro Rigo

R$ 5.000,00

Comunidade de São José da Bela Vista

R$ 10.000,00

Comunidade de Santa Tereza

R$ 8.000,00

Comunidade de Monforte Quente

R$ 4.500,00

Comunidade de Montevidéo

R$ 10.000,00

Bairro Nicolau de Vargas e Silva

R$ 7.000,00

Comunidade do Indaiá

R$ 6.000,00

Comunidade de Viçosa

R$ 3.000,00

Comunidade de Formosa

R$ 3.000,00

Comunidade de Ribeirão do Melo

R$ 3.000,00

Comunidade de Vargem Alegre

R$ 3.000,00

Comunidade de Santo Antônio

R$ 10.000,00

Comunidade de Monforte Frio

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 122.500,00