LEI Nº 1630, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), nas Dotações abaixo discriminada:

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

1545100082.022 - Manutenção de infra-estrutura e serviços urbanos

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 53

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - próprios

 

 

 

 

 

2575200042.024 - Manutenção da iluminação pública

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 65

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - próprios

 

 

 

 

 

16001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236500122.068 - Manutenção das atividades das unidades de Ensino infantil e da SEME - 40% FUNDEB

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 84

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 11010000

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos Créditos suplementares previsto no artigo anterior serão utilizadas partes das seguintes dotações:

 

016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME OUTROS RECURSOS

 

 

1212200101.110 - Investimentos em educação com recursos vinculados

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 107

R$ 150.000,00

Fonte de Recursos - 11082222 - Recursos destinados a Programas da Educação

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, em 09 de setembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.