O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a dotação abaixo relacionada na importância de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros).
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
3111 0101 - Vencimentos dos Funcionários....................Cr$ 5.600,00
Total..........................................................................Cr$ 5.600,00
Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminado:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
3111 0102 - Remuneração de Vereadores......................Cr$ 5.600,00
Total..........................................................................Cr$ 5.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.