LEI Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a dotação abaixo relacionada na importância de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros).

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

3111 0101 - Vencimentos dos Funcionários....................Cr$ 5.600,00

 

Total..........................................................................Cr$ 5.600,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminado:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

3111 0102 - Remuneração de Vereadores......................Cr$ 5.600,00

 

Total..........................................................................Cr$ 5.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.