O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:
016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
1212200142.32 - Manutenção de apoio à educação - Merenda escolar |
|
|
3.3.90.30.0 - Material de Consumo |
f. 169 |
R$ 20.000,00 |
Fonte de Recurso - 2220 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura Créditos Adicional suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb |
|
|
2.3.90.30.0 - Material de consumo |
f. 125 |
R$ 20.000,00 |
Fonte de Recursos 2202 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, em 21 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.