LEI Nº 1580, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo Sr. ODAEL SPADETO no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Dr. ANTELMO VENTORIM” a Casa do Agricultor que está sendo construída no Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho em Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.