O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo Sr. ODAEL SPADETO no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dr. ANTELMO VENTORIM” a Casa do Agricultor que está sendo construída no Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho em Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.