O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000.00 (sessenta e cinco mil reais) na Dotação abaixo discriminada:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 19 |
R$ 30.000,00 |
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016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1212200142.032 - Manutenção de apoio a educação Merenda Escolar |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 169 |
R$ 15.000,00 |
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Fonte de Recurso - 2220 |
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018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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2060600252.101 - Distribuição de tickets para consumo de produtos rurais |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 190 |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 65.000,00 |
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Art. 2º Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb |
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3 3 90 30 000 - Material de Consumo |
f. 125 |
R$ 65.000,00 |
Fonte de Recurso 2202 |
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TOTAL |
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R$ 65.000.00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.