O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por
INTERESSE SOCIAL, amigável ou judicialmente, área de terreno com medição total
de
Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de casas populares, referente ao programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), conforme Laudo Avaliação em anexo a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 07 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.