O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 296.611,56 (Duzentos e noventa e seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), na Dotação abaixo discriminada:
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016003
- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
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1212200102.035
– Manutenção das ações de apoio a Educação – Salário Educação |
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3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f.
164 |
R$
100.000,00 |
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1212200132.033
– Manutenção das ações de apoio a Educação – PNATE |
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3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f.
167 |
R$
55.000,00 |
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1212200132.038
- Manutenção de Transporte Escolar - SEDU |
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3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f.
168 |
R$
141.611,56 |
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TOTAL |
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R$
296.611,56 |
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do
Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado
recursos de convênio e anulada parte das seguintes Dotações Orçamentárias:
Convênio Transporte Escolar –
SEDU/PMCC R$ 141.611,56
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016002
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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121236500122.030
- Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME – 40% -
Fundeb |
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3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
f.
154 |
R$
155.000,00 |
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TOTAL |
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R$
296.611,56 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15
de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.