LEI Nº 1569, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 296.611,56 (Duzentos e noventa e seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), na Dotação abaixo discriminada:

 

 

016003 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

 

1212200102.035 – Manutenção das ações de apoio a Educação – Salário Educação

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 164

R$ 100.000,00

1212200132.033 – Manutenção das ações de apoio a Educação – PNATE

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 167

R$ 55.000,00

1212200132.038 - Manutenção de Transporte Escolar - SEDU

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 168

R$ 141.611,56

 

 

 

TOTAL

 

R$ 296.611,56

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado recursos de convênio e anulada parte das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Convênio Transporte Escolar – SEDU/PMCC                                                                             R$ 141.611,56

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

121236500122.030 - Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME – 40% - Fundeb

 

 

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 154

R$ 155.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 296.611,56

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de outubro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.