O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda, uma área de terra
pertencente ao Município, localizado no Distrito de Venda Nova, que fora
adquirida com o objetivo de construção do cemitério local.
Art. 2º Os recursos auferidos
na venda do imóvel somente poderão ser utilizados para aquisição de uma outra área,
em condições melhores, com a mesma destinação.
Art. 3º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária – 07.1 -
HABITAÇÃO E URBANISMO - 4110- Obras e Instalações, até a importância de Cr$ 250.000.000
(duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para cobertura das despesas da
presente Lei, utilizando dos recursos que dispuser.
Art. 4º A alienação
será procedida mediante processo de licitação, dando-se preferência à proposta
que apresentar melhor preço e melhores condições de pagamento. Estipulando-se o
preço mínimo de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo, 23 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.