LEI Nº 156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda, uma área de terra pertencente ao Município, localizado no Distrito de Venda Nova, que fora adquirida com o objetivo de construção do cemitério local.

 

Art. 2º Os recursos auferidos na venda do imóvel somente poderão ser utilizados para aquisição de uma outra área, em condições melhores, com a mesma destinação.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária – 07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO - 4110- Obras e Instalações, até a importância de Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para cobertura das despesas da presente Lei, utilizando dos recursos que dispuser.

 

Art. 4º A alienação será procedida mediante processo de licitação, dando-se preferência à proposta que apresentar melhor preço e melhores condições de pagamento. Estipulando-se o preço mínimo de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de dezembro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.