LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância da 60.000.000 (Sessenta Milhões de Cruzeiros), na dotação abaixo discriminada:

 

06- SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

4331- AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CAPITAL

a) AMENA...............................................................Cr$ 30.000.000

b) C.C.S.A.C.C........................................................Cr$ 30.000.000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas do Artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico, fundamentado na Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de dezembro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.