LEI Nº 1520, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1º DA LEI Nº 1.508/2011 QUE DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA COM O GOVERNO ESTADUAL OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO, ACRESCENTANDO O PERÍODO DESTA CESSÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “Caput” do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.508/2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão gratuita de uso de uma área pública medindo 12.000 m2 (doze mil metros quadrados) com o Governo do Estado do Espírito Santo, destinada à implantação do programa Brasil Profissionalizado, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, pelo período não inferior a 20 (vinte) anos.

 

Parágrafo Único. .....................................”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.508/2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.