O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Caput” do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.508/2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de cessão gratuita de uso de uma área pública medindo 12.000 m2
(doze mil metros quadrados) com o Governo do Estado do Espírito Santo,
destinada à implantação do programa Brasil Profissionalizado, em caráter
irrevogável, irretratável e irreversível, pelo período não inferior a 20
(vinte) anos.
Parágrafo Único. .....................................”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.508/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.