LEI Nº 15, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar Abono de Natal aos Funcionários Públicos Municipais Burocráticos, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a um salário mensal.

 

Art. 2º Aos Servidores regidos pela CLT deverá ser pago o décimo-terceiro salário.

 

Art. 3º Para fazer face ao disposto no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal anular no vigente Orçamento da Despesa as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 12.414,00 (doze mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) a saber:

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 4.414,00

 

 

0800 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3150 01 - Outras Despesas

Cr$ 8.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 12.414,00

 

Art. 4º Afim de atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 12.414,00 (doze mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) das dotações abaixo relacionadas:

 

0200- GABINETE DO PREFEITO

 

3111 02- Despesas Variáveis

Cr$ 450,00

 

 

0300- DIRETORIA DA FAZENDA

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 11.700,00

3111 02 - Despesas Variáveis

Cr$ 264,00

 

 

Total Geral

Cr$ 12.414,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.