O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar Abono de Natal aos Funcionários Públicos Municipais Burocráticos, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a um salário mensal.
Art. 2º Aos Servidores regidos pela CLT deverá ser pago o décimo-terceiro salário.
Art. 3º Para fazer face ao disposto no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal anular no vigente Orçamento da Despesa as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 12.414,00 (doze mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) a saber:
0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 4.414,00 |
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0800 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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3150 01 - Outras Despesas |
Cr$ 8.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 12.414,00 |
Art. 4º Afim de atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 12.414,00 (doze mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) das dotações abaixo relacionadas:
0200- GABINETE DO PREFEITO |
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3111 02- Despesas Variáveis |
Cr$ 450,00 |
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0300- DIRETORIA DA FAZENDA |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 11.700,00 |
3111 02 - Despesas Variáveis |
Cr$ 264,00 |
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Total Geral |
Cr$ 12.414,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.