LEI Nº 15, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÔS SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas na importância de NCr$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinqüenta cruzeiros novos).

 

VERBAS

IMPORTÂNCIAS (NCr$)

a) CÂMARA MUNICIPAL

 

00-3.1.2.1. Material de Expediente

150,00

00-3.1.3.6. Conservação de Próprios

200,00

00-4.1.4.2. Mobiliário em Geral

700,00

00-4.1.4.3. Máquinas e Equipamentos de Escritório

300,00

Soma

1.350,00

 

 

b) GABINETE DO PREFEITO

 

02-3.1.1.1. Um Procurador

1.000,00

02-3.1.2.1. Material de Expediente

300,00

02-3.1.3.6. Conservação de Próprios

300,00

02-3.1.3.9. Outros Serviços Contratuais

200,00

Soma

200,00

 

 

c) SECRETARIA

 

02-3.1.1.1. Secretário

800,00

02-3.1.2.1. Material de Expediente

250,00

02-3.1.4.3. Eventuais

200,00

Soma

1.250,00

 

 

d) FISCALIZAÇÃO

 

12-3.1.1.1. Vencimentos

3.000,00

12-3.1.2.1. Material de Expediente

500,00

Soma

500,00

 

 

e) CONTABILIDADE

 

16-3.1.3.6. Conservação de Próprios em Geral

400,00

16-4.1.4.2. Mobiliário em Geral

900,00

Soma

1.300,00

 

 

f) EDUCAÇÃO E CULTURA

 

61-3.1.1.1. Vencimentos de Professores Municipais

1.000,00

61-3.1.4.3. Desfiles Escolar

300,00

Soma

1.300,00

 

 

g) SAÚDE

 

72-3.1.2.6. Drogas e Medicamentos

500,00

Soma

500,00

 

 

h) SERVIÇOS URBANOS

 

90-3.1.1.1. Vencimentos

1.000,00

90-3.1.1.1. Salário Diaristas

2.000.00

Soma

3.000,00

 

 

i) PARQUES E JARDINS

 

95-3.1.3.8. Conservação de Logradouros Públicos

250,00

95-4.1.1.0. Construção e Calçamentos

2.500,00

Soma

2.750,00

 

 

j) SETOR DE MERCADOS E FEIRAS

 

96-3.1.1.1. Salário Diaristas

600,00

Soma

600,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de que possa dispor o Executivo Municipal, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de NCr$ 29.450,00 (vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos) assim distribuídos.

 

a) CÂMARA MUNICIPAL

 

00-3.1.3.0. Serviços Contratuais

50,00

00-3.1.2.3. Material de Limpeza e Conservação

400,00

00-3.1.4.3. Eventuais

800,00

Soma

1.250,00

 

 

b) GABINETE DO PREFEITO

 

02-3.1.2.7. Combustível e Lubrificantes

1.300,00

02-3.1.2.8. Peças e Acessórios

4.000,00

02-3.1.3.3. Publicações Oficiais

1.800,00

02-3.1.4.3. Eventuais

1.200,00

Soma

8.300,00

 

 

c) CONTABILIDADE

 

16-3.1.2.1. Material de Expediente

200,00

Soma

200,00

 

 

d) VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

42-3.1.2,7. Combustível e Lubrificantes

4.000,00

42-4.1.1.2, Construção de Estradas

6.000,00

42-4.1.1.2 Construção de fontes

5.000,00

Soma

15.000,00

 

 

e) SERVIÇOS URBANOS

 

90- 3.1.3.7. Fretes e Carretos

1.200,00

Soma

1.200,00

 

 

f) SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

91-4.1.2.1. Máquinas, Materiais e Aparelhos

1.000,00

Soma

1.000,00

 

 

e) SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

93-3.1.1.1. Salário Diaristas

2.500,00

Soma

2.500,00

 

 

TOTAL GERAL DAS DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS

NCr$ 29.450,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.