O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 6.441,93 (seis mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros novos e noventa e três centavos) destinados ao pagamento do Prédio onde será utilizado as repartições, Merenda Escola, Almoxarifado e Garagem Municipal, às Firmas seguintes:
FIRMAS |
IMPORTÂNCIAS |
Itabira - Agro Industrial S/A |
NCr$ 543,00 |
Helio Zuim & Cia |
NCr$ 675,11 |
Olímpio Garbeloto |
NCr$ 575,00 |
MATEXO - Material de Construção Ltda |
NCr$ 561,90 |
Joaquim Pilon |
NCr$ 948,00 |
Antônio Belisário |
NCr$ 1.001,92 |
Dejovani Fontan |
NCr$ 400,00 |
Cesário Altoé |
NCr$ 70,00 |
Jairo Comarela |
NCr$ 100,00 |
José Gonçalves de Abreu |
NCr$ 195,00 |
Valdir Marques |
NCr$ 24,00 |
Pedro Oliveira |
NCr$ 2,00 |
Flodenilo Belardino e Outros |
NCr$ 1.346,00 |
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TOTAL GERAL |
NCR$ 6.441,93 |
Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 26 de dezembro de 1.968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.