O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, Item 1, Decreto Lei nº 38 (Lei do Orçamento), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas:
VERBAS |
IMPORTÂNCIA |
10/4.1.1.2-03 - Início de Obras |
NCr$ 1.500,00 |
306/3.1.1.1-96 - Salário |
NCr$ 200,00 |
307/3.1.1.1-93 - Salário |
NCr$ 300,00 |
309/3.1.1.1-98 - Salário |
NCr$ 200,00 |
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TOTAL |
NCr$ 2.200,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Art. 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de que possa dispor o Executivo Municipal de Conceição do Castelo: Fica aberto Crédito adicional na importância de NCr$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta cruzeiros novos), assim distribuídos:
VERBAS |
IMPORTÂNCIA |
10/4.2.1.1-03 - Aquisição do Imóvel |
NCr$ 10.000,00 |
241/3.1.4.9.29 - Eventuais |
NCr$ 1.500,00 |
00/3.1.2.1-01 - Material de Expediente |
NCr$ 50,00 |
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TOTAL |
NCr$ 11.550,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.