O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo, marca Volkswagen,
tipo Voyage 4 P S LUG, verde cristalino cor 0,87, mod. 302 cód. 4361 ano de
fabricação 1984, chassi 9BWZZZ30ZEP014275.
Parágrafo Único. A
permuta de que trata este artigo será por um veículo marca Volkswagen tipo Santana
Quantum a álcool 0 Km.
Art. 2º A despesa
decorrente deste artigo, correrá à conta 4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes - 02 Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Fica ainda o
Prefeito Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de
Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), utilizando recursos do
excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo, 29 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.