O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de
Cr$ 6.558.130 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, cento e trinta
cruzeiros), destinados a conceder uma gratificação aos Professores lotados no
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, SEDU/PMCC – Hapront.
Art. 2º As despesas
decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação,
verificado em levantamento de índice técnico fundamentado na Lei nº 4.320 (Lei
Federal) e classificada na Dotação 05 - Serviços de Educação e Cultura.
a) 3110 – Pessoal...................................................Cr$
5.456.016
b) 3113 - Obrigações Patronais................................Cr$
1.102.114
Total Geral.............................................................Cr$
6.558.130
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Conceição do Castelo, 29 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.