O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do
Espírito Santo,
faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com grades para uma porta, um portão, uma báscula e seis janelas na Casa das Voluntárias Pro-Hospital Nossa Senhora da Penha, no valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14
de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.