O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos de Cinquenta e Oito mil reais) nas Dotações
Orçamentárias abaixo relacionadas:
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014002
– SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTOS SOCIAL |
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082440222.019
– Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, Peti e
Conselhos) |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil |
f.
73 |
R$
20.000,00 |
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3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
f.
74 |
R$
2.000,00 |
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0824400222.019
– Implantação e Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria,
CRAS, Peti e Conselhos) |
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3.1.90.04.000
– Contratação por tempo determinado |
f.
81 |
R$
20.000,00 |
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016001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100102.027
– Valorização do Magistério – Fundamental 60% Fundeb |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
f.
115 |
R$
300.000,00 |
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3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
f.
116 |
R$
196.000,00 |
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1236500122.039
– Valorização do Magistério – Ensino Infantil - 60% Fundeb |
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3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
f.
119 |
R$
20.000,00 |
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TOTAL |
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R$
558.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado
Anulações de Dotações Orçamentárias conforme discriminado a seguir:
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012001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200031.008
– Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos |
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4.4.90.52.000
– Equipamentos e Materiais Permanentes |
f.
09 |
R$
28.000,00 |
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0412200032.007
– Manutenção das atividades de Apoio à Administração |
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3.1.90.01.000
– Aposentadorias e reformas |
f.
10 |
R$
22.000,00 |
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3.1.90.03.000
- Pensões |
f.
11 |
R$
58.000,00 |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas |
f.
12 |
R$
200.000,00 |
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3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
f.
13 |
R$
50.000,00 |
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3.1.90.14.000
– Diárias – Pessoal Civil |
f.
16 |
R$
10.000,00 |
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014002
– SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824400222.115
– Manutenção das atividades do CRAS |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas |
f.
83 |
R$
10.000,00 |
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016001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100102.026
- Manutenção do Ensino Fundamental – 40% Fundeb |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas |
f.
108 |
R$
33.000,00 |
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3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
f.
109 |
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1236500122.039
– Valorização do Magistério – Ensino Infantil – 60% Fundeb |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
f.
118 |
R$
39.000,00 |
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1236500122.068
- Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME - 40%
Fundeb |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
f.
120 |
R$
52.000,00 |
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018001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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2012200032.055
- Manutenção das atividades da Agricultura e Meio Ambiente |
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3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
f.
162 |
R$
36.000,00 |
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TOTAL |
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R$
558.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14
de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.