O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de
310.000,000 (trezentas e dez milhões de cruzeiros), para reforço das Dotações
Orçamentárias abaixo relacionadas:
05 - Serviços de Educação e Cultura |
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3120 – Material de Consumo |
Cr$
40.000.000 |
4110 – Obras e Instalações |
CR$
30.000.000 |
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes |
Cr$
180.000.000 |
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07.2 – Saneamento |
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4110 – Obras e Instalações |
Cr$
30.000.000 |
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07.3 - Rodovias Municipais |
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3130 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$
30.000.000 |
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Total Geral |
Cr$
310.000.000 |
Art. 2º Os recursos
para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por
conta do excesso de arrecadação, verificado em levantamento de índice técnico,
de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 22 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.