O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.304, de 17 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo,
com o objetivo de ceder um servidor público municipal efetivo para prestar
serviços à 40ª Zona Eleitoral, no posto de atendimento do Município de
Conceição do Castelo, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
anualmente até 31 de dezembro de 2012.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2011.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos já praticados em razão do Convênio nº 003/2009 firmado entre esta Municipalidade e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de Junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.