O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 40, da Lei Municipal nº 1.411, de 12 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 40. ...
Parágrafo Único. Conforme estabelecido no art. 7º, inciso i, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2011
conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares até o limite de 7,5 % (sete vírgula cinco) por cento do total da
proposta orçamentária”.
Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.447, de 22 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7,5% (sete virgula cinco) por cento sobre o total da despesa fixada na
presente lei, utilizando como fonte de recursos à definida no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.