O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão gerai anual de que trata o inciso X do Art. 37, da Constituição Federai, a todos os Servidores Públicos Municipais no percentual de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Conceição do Casteio-ES, 18 de Março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.