O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 408.247,86 (Quatrocentos e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
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   016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
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   1236100104.034 - Aquisição de Equipamentos, moveis, utensílios e veículos para unidades de ensino  | 
  
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   4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes  | 
  
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   Fonte de Recursos - 08000 – MDE  | 
  
   R$ 3.350,00  | 
 
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   Fonte de Recursos – 01000 – FNDE  | 
  
   R$ 331.650,00  | 
 
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   019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER  | 
  
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   2781200301.067 - Construção, reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásios de esportes e quadras.  | 
  
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   4.4.90.51.000 - Obras e Instalações  | 
  
   R$ 73.247,86  | 
 
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   Fonte de Recursos - 0400 - Convênios com o Governo Federal  | 
  
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   TOTAL  | 
  
   R$ 408.247,86  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias e crédito de convênio abaixo discriminado:
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   I - Convênio nº 0701005/2010 entre o FNDE/PMCC  | 
  
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   R$ 331.650,00  | 
 
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   II - 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio administrativo  | 
  
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   3.1.90.01.000 - Aposentadorias e Reformas  | 
  
   f. 10  | 
  
   R$ 76.597,86  | 
 
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   TOTAL  | 
  
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   R$ 408.247,86  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.