LEI Nº 1446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:

 

016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 247.000,00

 

 

TOTAL

R$ 247.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias das Dotações abaixo discriminadas.

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada

f. 33

R$ 7.000,00

9.9.99.90.000 - Reserva de Contingência

f. 35

R$ 40.000,00

 

 

 

016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outros Recursos

 

 

1212200132.038 - Manutenção do transporte Escolar - SEDU

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 155

R$ 150.000,00

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

2060600251.050 - Aquisição. Veículos, máquinas, móveis, equip. materiais permanentes

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 175

R$ 50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 247.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.