O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental |
|
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 247.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 247.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias das Dotações abaixo discriminadas.
013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
|
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada |
f. 33 |
R$ 7.000,00 |
9.9.99.90.000 - Reserva de Contingência |
f. 35 |
R$ 40.000,00 |
|
|
|
016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outros Recursos |
|
|
1212200132.038 - Manutenção do transporte Escolar - SEDU |
|
|
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f. 155 |
R$ 150.000,00 |
|
|
|
018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
|
2060600251.050 - Aquisição. Veículos, máquinas, móveis, equip. materiais permanentes |
|
|
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
f. 175 |
R$ 50.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
R$ 247.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.