O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
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   016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
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   1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental  | 
  
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   3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   R$ 247.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 247.000,00  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias das Dotações abaixo discriminadas.
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   013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
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   4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada  | 
  
   f. 33  | 
  
   R$ 7.000,00  | 
 
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   9.9.99.90.000 - Reserva de Contingência  | 
  
   f. 35  | 
  
   R$ 40.000,00  | 
 
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   016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outros Recursos  | 
  
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   1212200132.038 - Manutenção do transporte Escolar - SEDU  | 
  
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   3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   f. 155  | 
  
   R$ 150.000,00  | 
 
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   018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
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   2060600251.050 - Aquisição. Veículos, máquinas, móveis, equip. materiais permanentes  | 
  
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   4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes  | 
  
   f. 175  | 
  
   R$ 50.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
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   R$ 247.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.