LEI Nº 1445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos os Fundos Municipais e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.510.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dez mil reais) para o exercício financeiro de 2011, discriminados no anexo dessa Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, conforme segue:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$ 1.322.940,00

Receita Patrimonial

R$ 375.000,00

Receita de Serviços

R$ 3.000,00

Transferências Correntes

R$ 26.997.400,00

Outras Receitas Correntes

R$ 274.700,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (3.480.540 00)

TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 25.492.500,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

R$ 10.000,00

Transferências de Capital

R$ 2.007.500,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.017.500,00

 

 

RECEITA TOTAL

R$ 27.510.000,00

 

Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

 

 

Poder legislativo

R$ 1.327.273,00

010 Câmara Municipal

R$ 1.327.273,00

 

 

Poder Executivo

R$ 26.182.727,00

011 Gabinete do Prefeito

R$ 351.000,00

012 Secretaria Municipal de Administração

R$ 5.266.427,00

013 Secretaria Municipal de Finanças

R$ 654.000,00

014 Secretaria Municipal do Trab. Ass. e Desenv. Social

R$ 1.768.400,00

015 Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos

R$ 2.718.000,00

016 Secretaria Municipal de Educação

R$ 7.990.700,00

017 Fundo Municipal de Saúde

R$ 5.321.200,00

018 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 1.217.000,00

019 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$ 896.000,00

TOTAL GERAL

R$ 27.510.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

 

 

Legislativa

R$ 1.327.273,00

Administração

R$ 5.886.427,00

Assistência Social

R$ 1.768.400,00

Saúde

R$ 5.321.200,00

Educação

R$ 7.990.700,00

Cultura

R$ 174.000,00

Urbanismo

R$ 2.130.000,00

Saneamento

R$ 55.000,00

Gestão Ambiental

R$ 19.000,00

Agricultura

R$ 1.198.000,00

Energia

R$ 218.000,00

Transporte

R$ 200.000,00

Desporto e Lazer

R$ 715.000,00

Encargos Especiais

R$ 380.000,00

Reserva de Contingência

R$ 127.000,00

TOTAL GERAL

R$ 27.510.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte dê recursos à definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei Municipal nº 1.411/2010, de 12/06/2010).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.