O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos os Fundos Municipais e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.510.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dez mil reais) para o exercício financeiro de 2011, discriminados no anexo dessa Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$ 1.322.940,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 375.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 3.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 26.997.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 274.700,00 |
Dedução para o FUNDEF |
R$ (3.480.540 00) |
TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 25.492.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 2.007.500,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 2.017.500,00 |
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RECEITA TOTAL |
R$ 27.510.000,00 |
Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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Poder legislativo |
R$ 1.327.273,00 |
010 Câmara Municipal |
R$ 1.327.273,00 |
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Poder Executivo |
R$ 26.182.727,00 |
011 Gabinete do Prefeito |
R$ 351.000,00 |
012 Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.266.427,00 |
013 Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 654.000,00 |
014 Secretaria Municipal do Trab. Ass. e Desenv. Social |
R$ 1.768.400,00 |
015 Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos |
R$ 2.718.000,00 |
016 Secretaria Municipal de Educação |
R$ 7.990.700,00 |
017 Fundo Municipal de Saúde |
R$ 5.321.200,00 |
018 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 1.217.000,00 |
019 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
R$ 896.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 27.510.000,00 |
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DESPESAS POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
R$ 1.327.273,00 |
Administração |
R$ 5.886.427,00 |
Assistência Social |
R$ 1.768.400,00 |
Saúde |
R$ 5.321.200,00 |
Educação |
R$ 7.990.700,00 |
Cultura |
R$ 174.000,00 |
Urbanismo |
R$ 2.130.000,00 |
Saneamento |
R$ 55.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 19.000,00 |
Agricultura |
R$ 1.198.000,00 |
Energia |
R$ 218.000,00 |
Transporte |
R$ 200.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$ 715.000,00 |
Encargos Especiais |
R$ 380.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 127.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 27.510.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte dê recursos à definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei Municipal nº 1.411/2010, de 12/06/2010).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.