O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional. Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para criação das dotações orçamentárias abaixo especificadas, destinados à cobertura de despesas de pessoal e encargos sociais com recursos dos 25% da educação (recursos próprios):
Órgãos 016: Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária 003: SEME - Ensino Infantil - Recursos Próprios |
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016003.1236500122.030 - Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME |
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331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
R$ 67.000,00 |
Fonte de recursos: 00800 - MDE |
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331901300000 - Obrigações patronais |
R$ 18.000,00 |
Fonte de recursos: 00800 - MDE |
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Unidade Orçamentária 004: SEME - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
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016004.1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental |
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331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
R$ 75.000,00 |
Fonte de Recursos: 00800 - MDE |
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331901300000 - Obrigações Patronais |
R$ 20.000,00 |
Fonte de Recursos: 00800 - MDE |
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Art. 2º Os recursos para cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias, que totalizam R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais):
Órgãos 016 - Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária 002: SEME - Ensino infantil - FUNDEB |
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016002.1236500122.039 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil - 60% FUNDEB |
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331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 118) |
R$ 85.000,00 |
Fonte de recursos: 00600 - FUNDEB - 60% Pago dos Profissionais do Magistério |
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Unidade Orçamentária 001: SEME - Ensino Fundamental- FUNDEB |
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016001.1236100102.027 - Valorização do Magistério - Fundamental - 60% FUNDEB |
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331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 115) |
R$ 95.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.