O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.200.0 (Noventa e oito mil e duzentos reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a administração |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 35.800,00 |
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014001 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824400222.019 - Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI, Conselhos etc.) |
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3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação |
R$ 6.600,00 |
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015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.9.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 55.800,00 |
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TOTAL |
R$ 98.200,00 |
Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional prevista no artigo anterior, será utilizado anulação de parte da Dotação orçamentária abaixo discriminada.
010001 - CÂMARA MUNICIPAL |
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0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
f. 01 |
R$ 98.200,00 |
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TOTAL |
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R$ 98.2000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.