LEI Nº 1440, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias, abaixo relacionadas:

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

2884600052.011 - Contribuição ao PASEP

 

 

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias Contributivas

f. 34

R$ 10.000,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824200202.014 - Repasse de Subvenção Social p/ APAE

 

 

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

f. 43

R$ 15.000,00

 

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236500122.068 - Manutenção das atividades das Unidades de Ensino Infantil e da SEME

 

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

f. 124

R$ 18.000,00

 

 

 

016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1212200102.035 - Manutenção das ações de apoio a Educação - Salário Educação

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 150

R$ 60.000,00

 

 

 

1212200132.033 - Manutenção das ações de apoio a Educação - PNATE

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 153

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 123.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado anulação de parte das dotações orçamentárias conforme discriminado abaixo:

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40%

 

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios anteriores

f. 144

R$ 5.000,00

 

 

 

016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100101.034 - Aquisição de Equipamentos, Móveis, Utensílios e Veículos para Unidades de Ensino

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais Permanentes

f. 138

R$ 83.000,00

 

 

 

016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1212200132.033 - Manutenção das ações de apoio a Educação - PNATE

 

 

3.3.90.30.000 - Material de consumo

f. 152

R$ 20.000,00

 

 

 

1212200132.038 - Manutenção do Transporte Escolar - SEDU

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 154

R$ 10.000,00

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

2060600251.101 - Construção da Casa do Agricultor

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações

f. 176

R$ 5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 123.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 03 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.