O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os 1º e 4º da Lei nº 06/74, de 06 de agosto de 1974 que passarão a ter a seguinte Redação:
"Art. 1º O Prefeito Municipal, fica autorizado a contrair empréstimo
até o valor de Cr$ 293.230,00 (duzentos e noventa e três mil e duzentos e
trinta cruzeiros)
Art. 2º Para cumprimento
das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios
a que o município terá que correr, como condição para obtenção do empréstimo o
poder executivo abrirá no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$
293.230,00 (duzentos e noventa e três mil e duzentos e trinta cruzeiros) que
correrá por conta da seguinte dotação:
4134-42- Aquisição de veículos,
tração mecânica"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 26 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.