O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.393, de 05 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a instituição se
fins lucrativos, denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da
Esperança), sediada no Município de Cariacica - ES, objetivando a cooperação
financeira para manutenção dos trabalhos desenvolvidos peia instituição,
relacionados à proteção, assistência e alojamento de menores submetidos a medida protetiva de abrigamento."
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.393, de 05 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à
instituição Casa de Menores de Campinas, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais) mensais por menor atendido na instituição, objetivando o acolhimento
de até 04 (quatro) menores, residentes do Município de Conceição do Castelo e
que não possuam rendimentos suficientes para o custeio das despesas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 28 de Junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.