LEI Nº 138, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), para reforço das dotações abaixa discriminadas:

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

3230 - Transf. a Instituições Privadas

a) Hospital Padre Máximo...........................................Cr$ 8.000.000

 

4330 – Transf. a Instituições Privadas

b) Codescom...........................................................Cr$ 10.000.000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado em levantamento de Índice Técnico, fundamentado na Lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.