O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no vigente orçamento, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
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2678200121.031 - Expansão e melhoria de estradas vicinais, constrição e/ou reforma de pontes, bueiros e Mata burros. |
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4.4.90.51.000 - Obras e instalações |
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TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do redito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORAS E SERVIÇOS |
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0412200021.032 - Aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais permanentes |
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TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.