LEI Nº 1368, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara a proveu e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com hospedagem e alimentação para realização de viagem dos idosos que freqüentam o Centro de Convivência "Frei Alaor dos Santos", no valor máximo de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 16 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.