O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de Julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O conselho Municipal de Assistência Sócia será composto por
16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade
abaixo:”
Art. 2º O inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
“f)
01 representante da Secretaria Municipal de Administração.”
Art. 3º O inciso II, alínea “d” do art. 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d)
03 (três) representantes das entidades civis sem fins lucrativos, que prestam
serviços na área de assistência social.”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.