LEI Nº 136, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Educação, visando a execução de tarefas relacionadas com a Limpeza e Higiene dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual do Município de Conceição do Castelo, no valor de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a abrir em época oportuna o Crédito necessário à Execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.